SOCIEDADE BRASILEIRA DE SHAPERS Revista FluirWavesBlackwater Confederação Brasileira de Surf

ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE SHAPERS -Artesãos Fabricantes de Pranchas de Surfe –

Da Denominação, Natureza e Sede

Artigo 1º
A Sociedade Brasileira de Shapers – Artesãos Fabricantes de Pranchas de Surfe, sob a sigla SBS, é uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos, constituída por prazo indeterminado, tendo a sua sede na rua Almirante Heleno Nunes, número 203-parte, Recreio dos Bandeirantes, cidade do Rio de Janeiro, RJ.

Parágrafo Único

A SBS é regida pelo Código Civil Brasileiro, pelas demais disposições legais e pelo presente Estatuto.

Do Objeto e Atividades Afins

Artigo 2º

2.1 - A SOCIEDADE (SBS) tem por objeto principal congregar os artesãos fabricantes de pranchas, instrutores técnicos de produção artesanal e colaboradores interessados no desenvolvimento de novos processos de concepção e fabricação de pranchas de surfe e na qualificação profissional de seus associados.

2.2 - Em seu escopo, ainda estão compreendidas como atividades afins, todas as iniciativas tomadas pelos sócios e colaboradores no sentido de reduzir custos, aprimorar as negociações de aquisição de matérias primas e insumos junto à rede de fornecedores, objetivando melhorar a qualidade, a diversidade e a disponibilização dos produtos finais – pranchas - no mercado nacional e internacional, principalmente no que diz respeito às questões de preservação de direito de marcas e reservas de mercado, bem como no que concerne a normas que estabeleçam sua comercialização.
Dentro dessa ótica, estão contempladas mobilizações de seus sócios, representados por sua Diretoria, visando resolver problemas decorrentes de fatos ou da legislação pertinente que afetem direta ou indiretamente os interesses da SOCIEDADE, podendo, para tanto, promover encontros a nível regional e/ou nacional, que, através de debates, conduzam à obtenção de soluções por parte das autoridades competentes ou entidades privadas responsáveis, quando for o caso, e tudo o mais que se refira à defesa e à promoção dos direitos legítimos de seus sócios garantidos por lei.

Da Organização e Administração

Artigo 3º

Conforme Ata da Assembléia Geral de Fundação da SOCIEDADE BRASILEIRA DE SHAPERS, SBS ficou estabelecido que a associação tivesse uma Diretoria, uma Secretaria Executiva e um Conselho Fiscal.
A Diretoria será composta pelo Diretor Presidente e pelo Diretor Vice-Presidente, os quais elegerão, após serem empossados, o Secretário Executivo da SBS.

3.1 - Do Diretor Presidente

Caberá ao Diretor-Presidente representar a Sociedade em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente perante entidade de direito privado, repartições públicas, Federais, Estaduais e Municipais, enfim, praticar todos os atos necessários à defesa dos interesses da Sociedade, podendo, inclusive, constituir procuradores. Poderá também firmar contratos de prestação de serviços ou de parcerias para atender necessidades da Associação, abrir e movimentar contas bancárias, admitir e demitir empregados, rescindir e dar quitação, convocar assembléias e demais atos inerentes ao bom desempenho de sua função, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto e demais normas regulamentares ou regimentais que se façam necessárias amparadas pela legislação em vigor.

3.2 - Do Diretor Vice-Presidente

Substituir eventualmente o Diretor Presidente nos seus impedimentos temporários e convocar Assembléia Geral Extraordinária quando for o caso, bem como cumprir e fazer cumprir por todos os sócios e colaboradores o Estatuto da Sociedade.

3.3 - Do Secretário Executivo

A Secretaria Executiva da Associação SBS será exercida por sócio eleito pela Diretoria, ao qual compete:
Promover a cobrança de mensalidades dos sócios cujo valor será decidido pela Diretoria;
Administrar as atividades inerentes à sua Gerência; prestar contas diretamente ao Diretor Presidente;
Gerir e aplicar, sempre em conjunto com a Presidência, os recursos financeiros das Contribuições mensais dos sócios, colaboradores, e os resultados financeiros de contratos ou parcerias com entidades públicas ou privadas, doação de bens e outros benefícios captados durante a sua administração;
Supervisionar diretamente todos os serviços contratados com terceiros pela Sociedade, informando em tempo hábil à Diretoria qualquer irregularidade observada no transcorrer da execução desses serviços;
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais determinações da Diretoria.

3.4 - Do Conselho Fiscal

Será composto por 03 (três) membros eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, convocada anualmente para a eleição da Diretoria e prestação de contas.

3.5 - Das Assembléias Gerais Ordinárias Extraordinárias

A Assembléia é o órgão supremo da Sociedade. Reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente em conformidade com carta de convocação expedida pela Diretoria ou na forma do Estatuto.

3.5.1 - A Assembléia tem por finalidade a discussão e solução dos assuntos que lhe forem apresentados pelos sócios, em conjunto ou separadamente, e pela Diretoria.

3.5.2 - A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá quando convocada:
a) pelo Diretor Presidente da SBS
b) por requerimento de 1/3(um terço) dos sócios, devendo constar sempre no mesmo a finalidade a que se propõe.

3.5.3 - A Assembléia delibera por maioria simples dos votos presentes, salvo determinação expressa em contrário constante deste Estatuto ou de suas futuras re-ratificações.

3.5.4 - A Assembléia Ordinária se reunirá (uma) vez por ano, convocada pelo Diretor Presidente, para a apreciação das contas da Diretoria, previsão orçamentária para o exercício seguinte, eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal.

3.5.5 - Caberá privativamente à Assembléia Geral alterar o Estatuto, demitir os administradores, dissolver a Sociedade e praticar todos os atos amparados na legislação complementar e Código Civil.

3.5.6 - As Assembléias serão instaladas pelo Diretor Presidente ou por seu substituto legal, assumindo de imediato a presidência dos trabalhos, indicando um secretário entre os presentes para auxiliá-lo na condução do exame e discussão da pauta, bem como na redação da Ata de Assembléia que, após lida e aprovada pelos presentes, deverá ter apostas as assinaturas e lavratura em livro próprio.

Dos Associados

Artigo 4º

É considerado sócio todo aquele que na qualidade de artesão fabricante de prancha de surfe – shaper - tenha interesse em compartilhar e colaborar com a Sociedade, contribuindo financeiramente, na forma determinada pela Diretoria, para a manutenção da mesma e participando direta ou indiretamente de seus eventos, reuniões ou projetos que visem o aprimoramento dos processos artesanais aplicados à fabricação de pranchas, adequados à tecnologia já desenvolvida para seu fabrico e em consonância com as inovações relacionadas com o estado da arte da fabricação artesanal de pranchas de surfe.

Parágrafo 1º

Serão considerados sócios fundadores os primeiros 100 filiados que participaram de forma direta através da contribuição financeira necessária a sua constituição e fundação.

Parágrafo 2º
Na qualidade de filiados à entidade, os sócios terão direito de representação perante SBS.

Parágrafo 3º

É vedado ao sócio da SBS pronunciar-se sobre matéria de natureza religiosa, étnica ou político-partidária, usando o nome da Sociedade, seja a que título for.

Das obrigações dos Sócios

Artigo 5º

Os sócios co-obrigam-se a pagar, em época própria, as contribuições estabelecidas pela Diretoria, as quais serão destinadas à contratação dos serviços básicos de manutenção da Sociedade, bem como as contribuições vinculadas ao cumprimento de outros compromissos de interesse da entidade, tais como, entre outros, composição de fundos para investimento em propaganda cooperada, em ações promocionais, participação em feiras, exposições, seminários e congressos, e inclusive as despesas legais de instalação da SBS.

Dos Direitos dos Sócios

Artigo 6º

São direitos dos sócios:

a) Participar de todas as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
b) Requerer convocações de Assembléias, por escrito, ao Diretor Presidente que, por seu turno, com o Diretor Vice-Presidente e o Secretário Executivo, após avaliação do pedido, decidirão sobre a pertinência e necessidade de sua convocação;
c) Exercer o direito de voto;
d) Representar a SBS quando lhe forem outorgados poderes para tanto.

Parágrafo Único

O exercício do voto caberá ao sócio que estiver em dia com os seus compromissos financeiros com a Sociedade.

Artigo 7º

Serão excluídos da Sociedade os membros que interromperem por 60 (sessenta) dias consecutivos os seus compromissos financeiros com a entidade, sem justificativa por escrito; que não honrarem os compromissos decorrentes da participação em rateio de despesas legais e as de natureza de divulgação, promoção e propaganda da SBS; que venham a pôr em risco a lisura das atividades da Sociedade, causar prejuízo à mesma, direta ou indiretamente, ou que descumprirem o presente Estatuto.

Da Duração dos Mandatos

Artigo 8º

A duração do mandato dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal será de 02 anos, sem direito a ‘pró-labore’, podendo ser renovado por igual período, mediante proposta da Assembléia por maioria absoluta (2/3) dos presentes, assistindo a cada um dos membros o direito de recusa.

Da recusa de cargos

Artigo 9º

Sob qualquer motivo ou alegação, salvo os de força maior, os sócios têm o direito de recusar a sua eleição para qualquer cargo na Sociedade.

Da extinção da Sociedade

Artigo 10º

A Sociedade poderá ser extinta por motivo de extrema necessidade financeira. Ou se seus sócios entenderem que diversas razões de ordem técnica e legal impeçam a sua continuidade conforme os princípios básicos que geraram a sua criação e fundação.

DIRETORIA

   
DIRETORIA ELEITA PARA O BIÊNIO 2008/2009
 
Edson Akio
Diretor Presidente
msn: akio.surfboards@hotmail.com
fone: SP 11- 38710078
Daniel Friedman
Diretor Vice-Presidente
msn: delfriedmann@hotmail.com
fone: RJ 21 24906427
Henry Lelot
Diretor de Tecnologia
msn: sbs_shapers@hotmail.com
fone: RJ 21 24906412
Ricardo Marroquim
Diretor Esportivo
msn: rmarrocajr@hotmail.com
fone: PE 81 34627004
Carlos Boer
Diretor de Mídia
msn: boer.shaper@gmail.com
fone: SP 11 69103678
Carlos Moraes
Diretor de Capacitação Profissional
msn: bycarlao@hotmail.com
fone: BA 71 32427549
Marcelo Durante “Buxexa”
Diretor de Marketing
msn: marcelodhsurf@hotmail.com
fone: SP 11 78601780
David Eduardo Zabo
Diretor de Relação com Fornecedores
msn: zabosurfboards@hotmail.com
fone: SC 48 32372470 / 99692221
Fernando Araujo
Secretario Executivo
msn: fashape@hotmail.com
fone: RJ 21 31833763 / 99948717

 

 

 

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